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DÚVIDAS FREQUENTES

 

EDIFÍCIO COMERCIAL (Condomínio)

Sendo condômino de um edifício administrado por nós, posso estacionar gratuitamente meus visitantes quando minhas vagas estiverem livres? 
Esclareceremos alguns pontos a respeito da operação terceirizada das áreas de estacionamento do seu edifício.

É importante ressaltar que, mais do que o aluguel mensal, a terceirização do estacionamento resultou nas seguintes vantagens ao seu Edifício:

  • Eliminação das despesas do condomínio resultantes da operação do estacionamento; Adoção de tecnologias avançadas de controle;
  • Eximiu o condomínio de responsabilidade civil (seguro e sinistros) e trabalhista, referentes aos serviços de estacionamento;
  • Possibilita o atendimento dos veículos de visitantes, oferecendo maior conforto e segurança;
  • Oferece acesso facilitado e organizado através do nosso serviço profissional e especializado;
  • Proporciona um atendimento ágil e eficaz de eventuais ocorrências, por profissionais experientes e qualificados;
  • Proporciona maior aproveitamento de tempo e concentração dos profissionais na gestão de suas atividades principais.

Portanto, através da operação terceirizada, o condômino se beneficia com a eliminação de todas despesas do estacionamento, que existiriam com uma auto-gestão e que seriam devidos e cobrados através das quotas condominiais.
Além disto, é assegurado a cada proprietário de vaga, o direito de uso, sem cobrança, do número de vagas previsto na Convenção de Condomínio, por usuários previamente cadastrados em nossos sistemas.

A obtenção de receita para cobrir os custos citados só é possível considerando algum tipo de operação comercial, com cobrança, das vagas livres e corredores, no atendimento aos usuários avulsos pertencentes ou não ao edifício.

Sendo assim, o condômino passa a ter custo com estacionamento somente quando desejar abonar, total ou parcialmente, a estadia de seus visitantes, adquirindo o selo convênio.

Existe algum regulamento da operação de estacionamento em meu condomínio? 
Sim. O regulamento da operação do estacionamento do condomínio está disponível no nosso site, link manual do credenciado.

Como faço para utilizar as vagas que tenho direito pelo Convenção do Condomínio? 
O condômino responsável deverá efetuar junto à nossa administração central, o cadastramento prévio dos usuários autorizados a utilizar as suas vagas, devendo indicar um cliente para cada vaga, pois estes terão acesso livre ao estacionamento, mediante o preenchimento do documento específico para esse fim, disponível na recepção do estacionamento ou no nosso site.

Posso cadastrar mais de um usuário por vaga? 
Não. O condômino deverá indicar um usuário para cada vaga, pois estes terão acesso livre e garantido ao estacionamento.

Como faço para alterar meu cadastro? 
Para alteração de usuário(s) e/ou placa(s), o condômino deverá solicitar a alteração diretamente ao funcionário do próprio estacionamento, preenchendo o documento “Protocolo de Alteração”, ou à nossa administração central.

Este procedimento evita que o sistema de controle emita um tíquete cobrando a estadia avulsa do cliente. Portanto, mantenha seu cadastro sempre atualizado.

Quantos carros o usuário poderá cadastrar por vaga? 
Poderão ser cadastrados até 05 (cinco) veículos por usuário autorizado, porém, a utilização da vaga será feita apenas por um único veículo, seja carro ou moto.

O visitante do condomínio pode utilizar o estacionamento?

Sim. Os visitantes poderão usufruir o estacionamento normalmente, desde que existam vagas disponíveis no estacionamento.

Os condôminos que desejarem franquear, total ou parcialmente, a estadia dos seus visitantes, poderão adquirir o selo convênio.

 

 

 

 

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