Dúvidas Frequentes

Informações úteis

Não. Os estacionamentos possuem horários de funcionamento diferenciados.
Para consultar o horário de funcionamento entre em contato com a administração do próprio estacionamento ou com a nossa administração central.

Nossos estacionamentos estão organizados de forma que possibilita o cliente estacionar, trancar e levar as chaves do seu veículo consigo, desde que haja vaga disponível (auto-serviço).

Caso não haja vaga disponível, o veículo deverá ser entregue para ser manobrado por nossos manobristas.

Se o cliente preferir estacionar o veículo, por entender possuir o bem ou pertence(s) de alto risco ou valor, nossos operadores deverão disponibilizar uma vaga. Alguns estacionamentos operam com o procedimento de serviço de manobrista obrigatório.

Sim. Nossos estacionamentos possuem seguro do ramo Responsabilidade Civil Garagista, que garante a cobertura de roubo, furto e incêndio no valor do veículo estacionado.

No caso de conduzirmos o veículo, nossa responsabilidade será extensiva à colisão.

Nossa responsabilidade abrange o veículo e seus acessórios fixos.

Informe imediatamente o ocorrido ao encarregado do estacionamento.

Estamos preparados para o atendimento ágil e eficaz de eventuais ocorrências.

Não nos responsabilizamos pela contratação de carro reserva em caso de eventual sinistro.

Não. O veículo registrado inicialmente não poderá ser trocado por outro sem que seja efetuada a baixa no sistema, com o pagamento da estadia avulsa e abertura de tíquete do novo veículo.

Esse procedimento é necessário para que ambos os veículos estejam cobertos pelo nosso seguro.

Comunique o fato imediatamente à nossa administração.

Para retirar o veículo do estacionamento deverá ser apresentado o documento de licenciamento do veículo e preenchido o formulário específico para esse fim.

Preços dos Serviços

São diferentes porque existem diversos itens que compõem a planilha de custo para formulação da tabela de preços de cada unidade, tanto para estadias avulsas quanto para vagas mensais, que levam em consideração, principalmente, a estrutura da unidade, o tipo de empreendimento e a característica do serviço.

Consulte o regulamento da modalidade selo convênio.

Não. A prestação de serviços de estacionamento se inicia com a entrada do veículo no estacionamento.
A partir desse momento, o veículo passa a usufruir os serviços de estacionamento, ficando automaticamente segurado e sob nossa responsabilidade.
A cobrança da estadia avulsa garante a execução da prestação dos serviços e a segurança do seu veículo.

Sim. Todas as unidades oferecem a seus clientes a tolerância máxima de 03 minutos, não cumulativa, para a cobrança da hora subseqüente, incluindo a hora fracionada de 30 minutos.

Sim. A tolerância oferecida é de 01 hora, quer na entrada ou na saída do mensalista diurno nos estacionamentos 24 horas.
Ultrapassando esse limite é cobrada a estadia das horas excedentes, conforme tabela de preços da unidade.

Contrato Mensal Particular

A contratação da vaga é feita no próprio estacionamento de maneira rápida e sem burocracia. É só preencher o cadastro do Formulário Mensalista e assinar o contrato.

 

Não. O acesso ao estacionamento não pode ser estendido a terceiros.

 

A mensalidade é paga sempre antecipadamente à sua utilização e é válida do primeiro ao último dia de cada mês, devendo ser renovada a partir do primeiro dia do mês subseqüente.
A mensalidade poderá ser paga até o dia 05, sendo que, até o dia 03, o pagamento poderá ser efetuado com desconto.
Após o dia 05, o contrato estará rescindido, podendo o cliente estacionar se renovar a mensalidade na entrada do estacionamento ou pagar estadia avulsa, conforme as horas de permanência.

Sim. Neste caso o usuário poderá pedir reembolso da mensalidade paga, sendo-lhe descontado o valor do período contratado conforme tabela de preços da unidade para estadia avulsa, do primeiro dia do mês até o dia do pedido do cancelamento.

Sim. O período de tempo contratado para uma vaga mensal pode variar de acordo com a característica de cada estacionamento.
Os principais períodos de tempo encontrados nos estacionamentos são:
Período Integral – estacionamento 24 horas;
Período Diurno – corresponde ao horário de funcionamento do estacionamento e, nos 24 horas, se encerra às 19 horas;
Período Noturno – das 19 horas às 07 horas da manhã do dia seguinte e só ocorre nos 24 horas.

Convênio mensal empresa

Basta apenas entrar em contato com a administração e solicitar a proposta para a contratação de vagas mensalistas.
Este serviço está condicionado à quantidade de vagas disponível em cada estacionamento.

A Empresa Conveniada informa a nossa administração, os nomes completos dos usuários que utilizarão o estacionamento.

Nossa administração emite para cada usuário o Formulário Mensalista e o envia ao estacionamento a fim de possibilitar o acesso de cada usuário ao mesmo. Na recepção do estacionamento, o usuário deverá preencher as demais informações especificadas no formulário e, em seguida, assinar e retirar uma via.

Não. Para cada vaga contratada deverá ser indicado apenas um usuário para ter direito de acesso ao estacionamento.

Os pedidos de inclusão, exclusão de usuários deverão ser feitos diretamente à nossa administração central, via fax ou pelo e-mail: adm@parkone.com.br, observando-se a quantidade de vagas disponíveis no estacionamento, na hipótese de ser pedido o aumento da quantidade de vagas.

As exclusões só serão aceitas para o mês seguinte ao solicitado.

A cobrança será feita conforme o número de usuários mantidos ativos em nossos controles, observando a quantidade mínima de vagas contratadas.
O pagamento será feito até o dia 05 do mês seguinte a utilização das vagas, via boleto bancário.

Em caso de não recebimento da fatura até cinco dias anteriores ao vencimento, sua empresa deverá entrar em contato com nossa Administração para as devidas providências.

 

 

Edifício comercial (Condomínio)

Esclareceremos alguns pontos a respeito da operação terceirizada das áreas de estacionamento do seu edifício.

É importante ressaltar que, mais do que o aluguel mensal, a terceirização do estacionamento resultou nas seguintes vantagens ao seu Edifício:

  • Eliminação das despesas do condomínio resultantes da operação do estacionamento; Adoção de tecnologias avançadas de controle;
  • Eximiu o condomínio de responsabilidade civil (seguro e sinistros) e trabalhista, referentes aos serviços de estacionamento;
  • Possibilita o atendimento dos veículos de visitantes, oferecendo maior conforto e segurança;
  • Oferece acesso facilitado e organizado através do nosso serviço profissional e especializado;
  • Proporciona um atendimento ágil e eficaz de eventuais ocorrências, por profissionais experientes e qualificados;
  • Proporciona maior aproveitamento de tempo e concentração dos profissionais na gestão de suas atividades principais.

Portanto, através da operação terceirizada, o condômino se beneficia com a eliminação de todas despesas do estacionamento, que existiriam com uma auto-gestão e que seriam devidos e cobrados através das quotas condominiais.
Além disto, é assegurado a cada proprietário de vaga, o direito de uso, sem cobrança, do número de vagas previsto na Convenção de Condomínio, por usuários previamente cadastrados em nossos sistemas.

A obtenção de receita para cobrir os custos citados só é possível considerando algum tipo de operação comercial, com cobrança, das vagas livres e corredores, no atendimento aos usuários avulsos pertencentes ou não ao edifício.

Sendo assim, o condômino passa a ter custo com estacionamento somente quando desejar abonar, total ou parcialmente, a estadia de seus visitantes, adquirindo o selo convênio.

Sim. O regulamento da operação do estacionamento do condomínio está disponível no nosso site, link manual do credenciado.

O condômino responsável deverá efetuar junto à nossa administração central, o cadastramento prévio dos usuários autorizados a utilizar as suas vagas, devendo indicar um cliente para cada vaga, pois estes terão acesso livre ao estacionamento, mediante o preenchimento do documento específico para esse fim, disponível na recepção do estacionamento ou no nosso site.

Não. O condômino deverá indicar um usuário para cada vaga, pois estes terão acesso livre e garantido ao estacionamento.

Para alteração de usuário(s) e/ou placa(s), o condômino deverá solicitar a alteração diretamente ao funcionário do próprio estacionamento, preenchendo o documento “Protocolo de Alteração”, ou à nossa administração central.

Este procedimento evita que o sistema de controle emita um tíquete cobrando a estadia avulsa do cliente. Portanto, mantenha seu cadastro sempre atualizado.

Poderão ser cadastrados até 05 (cinco) veículos por usuário autorizado, porém, a utilização da vaga será feita apenas por um único veículo, seja carro ou moto.

Sim. Os visitantes poderão usufruir o estacionamento normalmente, desde que existam vagas disponíveis no estacionamento.
Os condôminos que desejarem franquear, total ou parcialmente, a estadia dos seus visitantes, poderão adquirir o selo convênio.

Estacionamento de motocicleta

Não. Para todos os efeitos, principalmente para a cobertura do seguro, a motocicleta se equivale ao veículo de passeio.

 

Para estacionamento de motocicletas, é obrigatório o uso de corrente e cadeado de propriedade do cliente. Neste caso, o cliente transpassa a corrente pela roda dianteira ou traseira da motocicleta que deverá ficar presa ao local destinado para este fim no estacionamento. Esse procedimento é determinado pela companhia seguradora para garantia da cobertura do seguro.

 

Selo convênio

O selo convênio é um sistema destinado a pessoas jurídicas e profissionais liberais que pretendam oferecer estacionamento gratuito e seguro aos seus visitantes.

 

Há vários tipos de selo, cada um para determinado período de tempo.
A tabela de preços é específica para cada unidade.
A quantidade mínima de venda é de 20 selos por período; quantidades adicionais serão fornecidas sempre em múltiplos de 20.
O selo possui prazo de validade. No caso de vencimento, o prazo para troca ou reembolso dos selos restantes será de 30 dias.

O selo deve ser fixado ou anexado no tíquete-comprovante de estacionamento apresentado pelo visitante.
Verifique no tíquete-comprovante de estacionamento o horário de entrada do veículo, fornecendo ao visitante o selo ou os selos necessários para cobrir o tempo de permanência do veículo no estacionamento.
Ao retirar o veículo, o visitante nada paga.
Caso a estadia do veículo exceda o tempo impresso no(s) selo(s), a diferença deverá ser paga pelo visitante no próprio estacionamento.

Não. O selo identifica a unidade a que se destina; portanto, não poderá ser utilizado em outro estacionamento da rede.

O interessado deverá cadastrar-se através do nosso site ou da nossa Administração, informando os dados da empresa.
Os pedidos poderão ser realizados através do nosso site, do e-mail: sac@parkone.com.br ou ainda através da nossa Administração.
O estabelecimento cadastrado receberá os selos na sua sede, num prazo de 48 a 72 horas depois do pedido.
Para saber sobre o preço desse serviço entre em contato com nossa Administração.